A
legislação foi feita às pressas e deixou lacunas
O
Marco Civil da Internet ainda vem gerando dúvidas e com muitas lacunas
jurídicas. Feita às pressas, após a denúncia dando conta que os Estados Unidos
estavam espionando o Brasil, a lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, estabelece
garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no país.
Logo nos primeiros artigos, a legislação estabelece o
principio da liberdade de expressão. O empresário blumenauense Thiago Vinícius
Vieira, especialista em internet, lembrou a polêmica estabelecida ao longo do
processo de elaboração, votação e sanção da Lei. Mas destaca que a internet era
um mundo sem lei,
Antes do Marco Civil existia uma discussão muito grande e
uma insegurança jurídica referente às redes sociais, quem era o responsável por
seu conteúdo e quais eram os direitos e deveres dos cidadãos.
– É necessário discernir que a internet é uma extensão do
mundo real. Portanto, deve ter a aplicação das mesmas regras – alertou o
especialista. Ele acrescentou ainda que a liberdade de expressão é algo que
precisa sim ser limitada. “A partir do momento que um dano é causado não existe
mais essa liberdade”, complementou.
Thiago explicou que ao ingressar em mídias sociais, todos aceitam
as condições, e partir daquele momento acabam renunciando parte da sua
privacidade, pois tudo estará exposto a todos.
Mesmo com a proteção por conta da obrigatoriedade do
registro, o Marco Civil fornece ao usuário eventualmente lesado na internet uma
segurança ambígua, pois o provedor de aplicações de internet somente poderá ser
responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por
terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para,
no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado,
tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as
disposições legais em contrário.
Estes dados, por meio dos registros do IP, nome, endereço,
entre outras informações, poderá ser identificar o usuário que causou o dano.
Porém, o artigo 15 prevê o armazenamento por seis meses, o que obrigará o
usuário que busca seus direito a solicitar uma medida liminar para que os dados
permaneçam íntegros. A lentidão da justiça é a maior preocupação.
A ausência de uma regulamentação do comércio eletrônico é
mais uma das lacunas deixadas. O crescimento de mídias sociais como o Whatsapp e Skype também não contam com esclarecimentos necessários que
propiciem segurança jurídica.
No Facebook e em outras
mídias sociais, o Marco Civil censura apenas os conteúdos ilícitos que façam
menção a uma pessoa (calúnia, difamação, injúria) e sejam solicitados para
remoção judicialmente.
Giovani Vitória
Jornalista/Rotariano
Informe Comunicação
E-mail: giovani.vitoria@gmail.com